Você já ouviu falar na teleodontologia?
Com a pandemia de COVID-19 e as restrições de contato e convívio social, precisamos reinventar nossa forma de viver.
Os profissionais da saúde, especialmente, precisaram pensar em novas formas de garantir o atendimento aos seus clientes, de forma que eles não fossem prejudicados.
Um meio encontrado foi a utilização da Internet para facilitar a permitir alguns atendimentos básicos ao paciente.
É nesse sentido que a teleodontologia ganha mais espaço.
Embora não tenha surgido com a pandemia, não podemos negar que a teleodontologia avançou e ganhou mais destaque após a pandemia.
Mas, com o fim da pandemia, ficaram muitas dúvidas sobre aquilo que continua sendo permitido na teleodontologia. Venha conosco e conheça mais sobre esse novo ramo da Odontologia. Confira!
- O que é teleodontologia?
- Entenda como funciona a teleodontologia
- Vantagens da teleodontologia
- Desvantagens da teleodontologia
- A teleodontologia é permitida pelo CFO?
- O que não é permitido fazer em seu consultório?
- Conclusão
O que é teleodontologia?
Apesar de ter um nome complicado, a teleodontologia não é nada difícil de compreender.
Trata-se de uma modalidade de odontologia, muito popularizada especialmente após a pandemia em 2020, que explora amplamente as tecnologias digitais.
Ou seja, consiste em utilizar essas tecnologias para viabilizar o atendimento odontológico à distância.
A finalidade da teleodontologia é garantir a assistência ao paciente.
Além disso, atende a finalidades educacionais, preventivas, de pesquisa e de gestão. Tudo que promova a saúde bucal.
Vale a pena destacar que a teleodontologia pertence a um grupo maior: a chamada telessaúde.
Nós temos diversas modalidades de teleodontologia (veremos depois quais delas são permitidas no Brasil e quais não são):
- Telemonitoramento: diz respeito a acompanhar/monitorar o paciente à distância. Assim, é mais voltado para pacientes que encontram-se em tratamento;
- Teleprescrição: é a prescrição de medicamentos feita à distância. Ou seja, o profissional prescreve um medicamento, sem precisar estar presente fisicamente com o paciente;
- Teleorientação: voltado para orientar e informar o paciente à distância.
Os dentistas tendem a usar para encontrar o melhor momento para o atendimento presencial, através de um questionário pré-clínico;
- Teleconsulta: trata-se de realizar consultas odontológicas à distância. Fazer planos de tratamento, diagnosticar, anamnese, são alguns exemplos;
- Teleinterconsulta: apesar do nome parecido, não tem qualquer relação com a teleconsulta.
A teleinterconsulta é a troca de opiniões, de modo virtual, entre profissionais da odontologia. Ocorre, principalmente, quando um dentista quer compreender melhor determinado caso.
Entenda como funciona a teleodontologia
Conforme acabamos de ver, existem diversas modalidades da teleodontologia.
Agora, vamos entender melhor como funciona a teleodontologia na prática. Basicamente, ela pode operar de duas formas distintas: síncrona e assíncrona.
Temos certeza que conhece as duas formas, mesmo que não conheça os termos técnicos.
A forma assíncrona é aquela na qual o emissor envia uma mensagem, contudo, o receptor não irá recebê-la naquela exato momento.
Assim, podemos citar como exemplos, mensagens enviadas através do WhatsApp e via SMS.
Ou seja, são as tecnologias digitais que permitem visualizar a mensagem posteriormente, não exigindo que esteja on-line no momento em que é enviada.
Para além disso, temos ainda o formato de teleodontologia síncrono.
Diferentemente do anterior, na modalidade síncrona o emissor envia uma mensagem e o receptor a recebe no mesmo momento, em tempo real.
Vídeochamada, videoconferência e web conferência são alguns exemplos bastante comuns.
Tanto no formato síncrono quanto no formato assíncrono, estamos falando de formas da teleodontologia que permitirão ao dentista complementar o atendimento e tratamento do cliente.
É importante que tenha em mente que a teleodontologia não veio em substituição ao atendimento e tratamento presenciais, mas sim como uma complementação.
Vantagens da teleodontologia
Junto a teleodontologia, outro ramo que cresceu consideravelmente após a pandemia de COVID-19, foi o da telemedicina.
Enquanto passávamos pelo isolamento social, todos evitando ao máximo qualquer tipo de contato que levasse a disseminação do vírus, profissionais da saúde precisaram se reinventar.
Um meio eficiente para atingir esse objetivo foi o atendimento à distância.
Quer seja no formato assíncrono, quer seja no formato síncrono, a verdade é que a teleodontologia permite caminhar alguns passos básicos no atendimento ao paciente.
Embora o dentista não possa fazer consultas, conforme veremos, o monitoramento de pacientes, a consulta entre profissionais, é perfeitamente viável.
Além dessa vantagem, a ATA – American Telemedicine Academy – destacou como vantagens da telemediciona e da teleodontologia:
- Diminuição do risco de expor o paciente a infecções;
- Acesso mais rápido do profissional ao cliente, o que é particularmente útil em casos mais graves;
- Triagem e avaliação com maior eficiência;
- Redução de custos.
Desvantagens da teleodontologia
Mas será que todo uso dessas tecnologias digitais não apresenta nenhuma desvantagem? Na verdade, a própria ATA apontou alguns pontos que podem ser negativos.
Vamos conhecê-los um pouco.
A primeira desvantagem, e talvez a mais importante, é que o atendimento a distância inviabiliza o exame pessoal e físico do cliente.
Uma pessoa que procura por um dentista ou médico, precisa de um atendimento particular. Isso significa que ele precisa do profissional olhando-o e avaliando a região tocada.
Ou seja, o atendimento à distância acaba prejudicando a qualidade desse atendimento, a depender da necessidade do paciente.
O olho no olho, a presença física, é algo que é insubstituível para um profissional da saúde.
Além disso, especialmente na forma síncrona da teleodontologia, problemas de acesso à Internet colocam em perigo o bom atendimento.
Uma vídeochamada, por exemplo, requer um sinal de Internet bastante estável.
Ainda, outras duas desvantagens destacadas pela ATA são:
- Falta de equipamentos que sejam adequados;
- Quebra de sigilo.
A teleodontologia é permitida pelo CFO?
Em junho de 2020, foi publicada a Resolução 226 do Conselho Federal de Odontologia – CFO.
Logo em seu artigo 1°, a Resolução 226 dispõe que:
“Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.”
Basicamente, a teleodontologia é permitida, no Brasil, nas seguintes modalidades:
- Teleinterconsulta;
- Teleorientação;
Inicialmente, a liberação dessas três modalidades de teleodontologia era voltada para minimizar os impactos da pandemia, permitindo assim o mínimo atendimento de pacientes.
Contudo, a teleodontologia, assim como outras mudanças trazidas com a pandemia, vieram para ficar.
Por isso, mesmo com o final do cenário pandêmico, essas modalidades de teleodontologia continuam sendo permitidas.
A teleorientação e o telemonitoramento precisam ser documentados e realizados pelo cirurgião dentista. Isso significa que essa atividade não pode ser feita por centrais de atendimento, por exemplo.
Separamos de forma bem clara aquilo que é permitido pelo CFO:
- Auxiliar pacientes com dúvidas sobre o momento certo de procurar o consultório;
- Atender pacientes que estão em tratamento;
- Diálogo e comunicação à distância com outros cirurgiões-dentistas;
- Acompanhamento de pacientes em tratamento (o registro em prontuário é obrigatório);
- Realização de teleorientação para identificar, com um questionário pré-clínico, o momento certo de fazer um atendimento presencial.
O que não é permitido fazer em seu consultório?
De forma resumida, há duas modalidades de teleodontologia que são proibidas, no Brasil:
- Teleprescrição;
- Teleconsulta
Assim, o dentista não tem autorização para, no atendimento à distância, realizar a prescrição de receitas para os seus pacientes.
Qual o motivo para isso?
Nós ainda não temos uma plataforma para a certificação digital que seja segura, permitindo assim que verifiquemos a assinatura do dentista.
Porém, acredita-se que muito em breve esse cenário deverá mudar. Por isso, vale a pena ficar de olho nas novidades no mundo da odontologia.
Além disso, algo que também é proibido pelo CFO é a realização de consultas de forma virtual.
Entenda a consulta aqui como qualquer forma de procedimento que é realizado no consultório.
Diagnósticos, planos de tratamentos, nem sequer a anamnese. Só podem ser realizados no consultório, com o dentista e o paciente presentes.
Conclusão
Neste texto, pode conhecer melhor a teleodontologia.
A teleodontologia, embora não tenha ainda uma regulamentação específica, ganhou bastante espaço após a pandemia de COVID-19.
Conforme vimos, há 5 modalidades de teleodontologia.
Destas cinco, duas delas não são permitidas no Brasil: a teleprescrição e a teleconsulta. Por outro lado, são permitidas a teleinterconsulta, a teleorientação e o telemonitoramento.
Há uma grande expectativa de que, em breve, teremos atualizações quanto a esse tema, especialmente com relação à teleprescrição.
Gostou de conhecer o que é permitido na teleodontologia? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.