Você já ouviu falar na teleodontologia?

Com a pandemia de COVID-19 e as restrições de contato e convívio social, precisamos reinventar nossa forma de viver.

Os profissionais da saúde, especialmente, precisaram pensar em novas formas de garantir o atendimento aos seus clientes, de forma que eles não fossem prejudicados.

Um meio encontrado foi a utilização da Internet para facilitar a permitir alguns atendimentos básicos ao paciente.

É nesse sentido que a teleodontologia ganha mais espaço.

Embora não tenha surgido com a pandemia, não podemos negar que a teleodontologia avançou e ganhou mais destaque após a pandemia.

Mas, com o fim da pandemia, ficaram muitas dúvidas sobre aquilo que continua sendo permitido na teleodontologia. Venha conosco e conheça mais sobre esse novo ramo da Odontologia. Confira!

 

O que é teleodontologia?

Apesar de ter um nome complicado, a teleodontologia não é nada difícil de compreender.

Trata-se de uma modalidade de odontologia, muito popularizada especialmente após a pandemia em 2020, que explora amplamente as tecnologias digitais.

Ou seja, consiste em utilizar essas tecnologias para viabilizar o atendimento odontológico à distância.

A finalidade da teleodontologia é garantir a assistência ao paciente.

Além disso, atende a finalidades educacionais, preventivas, de pesquisa e de gestão. Tudo que promova a saúde bucal.

Vale a pena destacar que a teleodontologia pertence a um grupo maior: a chamada telessaúde.

Nós temos diversas modalidades de teleodontologia (veremos depois quais delas são permitidas no Brasil e quais não são):

Os dentistas tendem a usar para encontrar o melhor momento para o atendimento presencial, através de um questionário pré-clínico;

A teleinterconsulta é a troca de opiniões, de modo virtual, entre profissionais da odontologia. Ocorre, principalmente, quando um dentista quer compreender melhor determinado caso.

 

Entenda como funciona a teleodontologia

Conforme acabamos de ver, existem diversas modalidades da teleodontologia.

Agora, vamos entender melhor como funciona a teleodontologia na prática. Basicamente, ela pode operar de duas formas distintas: síncrona e assíncrona.

Temos certeza que conhece as duas formas, mesmo que não conheça os termos técnicos.

A forma assíncrona é aquela na qual o emissor envia uma mensagem, contudo, o receptor não irá recebê-la naquela exato momento.

Assim, podemos citar como exemplos, mensagens enviadas através do WhatsApp e via SMS.

Ou seja, são as tecnologias digitais que permitem visualizar a mensagem posteriormente, não exigindo que esteja on-line no momento em que é enviada.

Para além disso, temos ainda o formato de teleodontologia síncrono.

Diferentemente do anterior, na modalidade síncrona o emissor envia uma mensagem e o receptor a recebe no mesmo momento, em tempo real.

Vídeochamada, videoconferência e web conferência são alguns exemplos bastante comuns.

Tanto no formato síncrono quanto no formato assíncrono, estamos falando de formas da teleodontologia que permitirão ao dentista complementar o atendimento e tratamento do cliente.

É importante que tenha em mente que a teleodontologia não veio em substituição ao atendimento e tratamento presenciais, mas sim como uma complementação.

 

Vantagens da teleodontologia

Vantagens da teleodontologia

Junto a teleodontologia, outro ramo que cresceu consideravelmente após a pandemia de COVID-19, foi o da telemedicina.

Enquanto passávamos pelo isolamento social, todos evitando ao máximo qualquer tipo de contato que levasse a disseminação do vírus, profissionais da saúde precisaram se reinventar.

Um meio eficiente para atingir esse objetivo foi o atendimento à distância.

Quer seja no formato assíncrono, quer seja no formato síncrono, a verdade é que a teleodontologia permite caminhar alguns passos básicos no atendimento ao paciente.

Embora o dentista não possa fazer consultas, conforme veremos, o monitoramento de pacientes, a consulta entre profissionais, é perfeitamente viável.

Além dessa vantagem, a ATA – American Telemedicine Academy – destacou como vantagens da telemediciona e da teleodontologia:

 

Desvantagens da teleodontologia

Mas será que todo uso dessas tecnologias digitais não apresenta nenhuma desvantagem? Na verdade, a própria ATA apontou alguns pontos que podem ser negativos.

Vamos conhecê-los um pouco.

A primeira desvantagem, e talvez a mais importante, é que o atendimento a distância inviabiliza o exame pessoal e físico do cliente.

Uma pessoa que procura por um dentista ou médico, precisa de um atendimento particular. Isso significa que ele precisa do profissional olhando-o e avaliando a região tocada.

Ou seja, o atendimento à distância acaba prejudicando a qualidade desse atendimento, a depender da necessidade do paciente.

O olho no olho, a presença física, é algo que é insubstituível para um profissional da saúde.

Além disso, especialmente na forma síncrona da teleodontologia, problemas de acesso à Internet colocam em perigo o bom atendimento.

Uma vídeochamada, por exemplo, requer um sinal de Internet bastante estável.

Ainda, outras duas desvantagens destacadas pela ATA são:

 

A teleodontologia é permitida pelo CFO?

A teleodontologia é permitida pelo CFO

Em junho de 2020, foi publicada a Resolução 226 do Conselho Federal de Odontologia – CFO.

Logo em seu artigo 1°, a Resolução 226 dispõe que:

“Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.”

Basicamente, a teleodontologia é permitida, no Brasil, nas seguintes modalidades:

Inicialmente, a liberação dessas três modalidades de teleodontologia era voltada para minimizar os impactos da pandemia, permitindo assim o mínimo atendimento de pacientes.

Contudo, a teleodontologia, assim como outras mudanças trazidas com a pandemia, vieram para ficar.

Por isso, mesmo com o final do cenário pandêmico, essas modalidades de teleodontologia continuam sendo permitidas.

A teleorientação e o telemonitoramento precisam ser documentados e realizados pelo cirurgião dentista. Isso significa que essa atividade não pode ser feita por centrais de atendimento, por exemplo.

Separamos de forma bem clara aquilo que é permitido pelo CFO:

 

O que não é permitido fazer em seu consultório?

De forma resumida, há duas modalidades de teleodontologia que são proibidas, no Brasil:

Assim, o dentista não tem autorização para, no atendimento à distância, realizar a prescrição de receitas para os seus pacientes.

Qual o motivo para isso?

Nós ainda não temos uma plataforma para a certificação digital que seja segura, permitindo assim que verifiquemos a assinatura do dentista.

Porém, acredita-se que muito em breve esse cenário deverá mudar. Por isso, vale a pena ficar de olho nas novidades no mundo da odontologia.

Além disso, algo que também é proibido pelo CFO é a realização de consultas de forma virtual.

Entenda a consulta aqui como qualquer forma de procedimento que é realizado no consultório.

Diagnósticos, planos de tratamentos, nem sequer a anamnese. Só podem ser realizados no consultório, com o dentista e o paciente presentes.

 

Conclusão

Neste texto, pode conhecer melhor a teleodontologia.

A teleodontologia, embora não tenha ainda uma regulamentação específica, ganhou bastante espaço após a pandemia de COVID-19.

Conforme vimos, há 5 modalidades de teleodontologia.

Destas cinco, duas delas não são permitidas no Brasil: a teleprescrição e a teleconsulta. Por outro lado, são permitidas a teleinterconsulta, a teleorientação e o telemonitoramento.

Há uma grande expectativa de que, em breve, teremos atualizações quanto a esse tema, especialmente com relação à teleprescrição.

 

Gostou de conhecer o que é permitido na teleodontologia? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.

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